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O depósito recursal é uma exigência do Poder Judiciário diante da apresentação de um recurso por parte do empregador em uma ação trabalhista. De forma resumida, o objetivo do depósito recursal é garantir que a sentença possa ser executada caso ocorra a condenação.
Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Depósito Recursal é garantia de juízo e não se trata de uma taxa de recurso. Logo, a sua finalidade é garantir a futura execução.
A exigência do depósito recursal é uma medida para evitar que os empregadores usem os recursos processuais somente para postergar ou impedir uma execução.
O Seguro Garantia Depósito Recursal é um substituto mais barato comparado a todos os demais instrumentos, tais como: carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro.
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nela, o Poder Judiciário passou a aceitar a apólice do Seguro Garantia Depósito Recursal como uma das garantias previstas para recorrer em decisões dessa esfera.
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Reclamante
É aquele que é o credor das obrigações assumidas pelo tomador. No depósito recursal o reclamante do processo judicial é representado como segurado na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.
O indivíduo ou a empresa compra o seguro representado na apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal como tomador, o qual garante o respeito ao depósito recursal exigido pelo processo judicial; é quem paga o custo do seguro.
Quando a seguradora emite a apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal, ela garante o fiel cumprimento do depósito recursal do tomador, caso este descumpra as obrigações perante o processo judicial.
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