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Pensado exclusivamente para caminhoneiros e donos de transportadoras e/ou frotas, o este produto é o seguro perfeito para proteger quem leva a vida na estrada e seu veículo. Praticidade no dia a dia e segurança em cada quilômetro.
Garantia de reposição pelo valor de novo (0km) – 90 dias para incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão.
Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto. E também em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída da concessionária.
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens.
Para essa indenização, é necessário que o fato seja exclusivamente um acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado. Será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, que consta na apólice.
Em caso de sinistro desta natureza, será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice.
Em caso de sinistro coberto e indenizável onde a carroceria seja danificada, haverá cobrança apenas da franquia estipulada na apólice.
• Em virtude de prestação de serviços especializados
• Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no caminhão segurado.
Garante, em consequência de sinistro coberto e indenizável, o pagamento de diárias como compensação econômica pela paralisação do caminhão, de acordo com a opção contratada. A contagem das diárias ocorrerá da seguinte forma:
• Sinistro de perda parcial: Terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo
• Sinistro de indenização integral: Terá como início a data do aviso do sinistro à seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
O novo caminhão poderá ter características diferentes do indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.
Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice. No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.
• Vidros laterais
• Para-brisa
• Vidro traseiro
• Um jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
• Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
• Pisca-pisca dianteiro e faróis
• Lanternas traseiras principais com função de luz
• Guarnição do para-brisa
• Película protetora (insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitando-se a legislação de trânsito vigente), no caso da troca ou reparo do vidro
A franquia estipulada na apólice é aplicada para cada peça trocada nos casos de para-brisa ou vidro traseiro, faróis, lanternas e retrovisor completo. Não há franquia prevista para danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.
reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem seus respectivos logotipos.
O compromisso com você cliente, é cuidar dos seus bens nos mais diversos ramos para sua segurança e tranquilidade. Tenha certeza de assegurar seu patrimônio com as melhores companhias do Mundo.