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02 - Cotação | Geral

Pensado exclusivamente para caminhoneiros e donos de transportadoras e/ou frotas, o este produto é o seguro perfeito para proteger quem leva a vida na estrada e seu veículo. Praticidade no dia a dia e segurança em cada quilômetro.


Principais Coberturas

Coberturas básicas (quatro opções de contratação):

• Colisão e incêndio
• Colisão, incêndio e roubo ou furto
• Incêndio e roubo ou furto
• Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e corporais.

Cobertura gratuita

Garantia de reposição pelo valor de novo (0km) – 90 dias para incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão.
Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto. E também em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída da concessionária.

Coberturas adicionais

Acessórios referente a som e imagem

No caso de sinistro, essa garantia indeniza (até o Limite Máximo de Garantia Contratado) os acessórios referentes som e imagem relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD Players e DVD Players).

Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens.

Acidentes pessoais com ocupantes do veículo (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares)

Com essa garantia, motorista e passageiros estão segurados em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.

Para essa indenização, é necessário que o fato seja exclusivamente um acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado. Será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, que consta na apólice.

Caminhão basculante

Com essa cobertura, você terá direito a uma indenização para cobrir danos parciais ou totais em decorrência do tombamento do veículo segurado durante a operação de basculamento.

Em caso de sinistro desta natureza, será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice.

Carrocerias

No caso de algum sinistro com o caminhão, essa garantia indeniza (até o Limite Máximo de Garantia Contratado) a carroceria relacionada na apólice que for considerada parte integrante do veículo.

Em caso de sinistro coberto e indenizável onde a carroceria seja danificada, haverá cobrança apenas da franquia estipulada na apólice.

Decessos

Garante o ressarcimento de despesas com funeral (sepultamento, cremação, terreno, jazigo ou carneiro), caso um dos ocupantes do carro venha a falecer em algum acidente de trânsito com o veículo segurado.

Reembolso de despesas extras (sem necessidade de comprovação de suas despesas)

Para você ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. O pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.

Extensão da cobertura do seguro para veículos rebocados

Cobertura que garante a indenização dos danos materiais ocasionados ao veículo rebocado de terceiros em poder do segurado, durante a operação de reboque:

• Em virtude de prestação de serviços especializados
• Durante as operações de seu carregamento e descarregamento no caminhão segurado.

Extensão da garantia de reposição do veículo 0km pelo valor de novo (180 dias para incêndio e roubo ou furto)

Contratando esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0km é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de roubo ou furto.

Extensão de garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0km – 12 meses para colisão

Com esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0 km é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de colisão total.

Indenização por perda de faturamento

Garante, em consequência de sinistro coberto e indenizável, o pagamento de diárias como compensação econômica pela paralisação do caminhão, de acordo com a opção contratada. A contagem das diárias ocorrerá da seguinte forma:

• Sinistro de perda parcial: Terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo
• Sinistro de indenização integral: Terá como início a data do aviso do sinistro à seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.

Garantia de cobertura

Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo caminhão para o novo a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional.

O novo caminhão poderá ter características diferentes do indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Seguro de franquia

Exclusiva para o primeiro sinistro do caminhão, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Riscos Excluídos

Pagamento de franquia das coberturas de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais, carrocerias e demais coberturas que possuam um valor de franquia estipulado na apólice. E também, sinistros cujo valor dos reparos não atinja o valor da franquia estipulada na apólice para o caminhão.

Vidros – cobertura básica

Nesse caso, a seguradora garantirá a você, em caso de quebra, o reparo ou a substituição dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo.

Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice. No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.

Vidros – Cobertura Top Plus

Em caso de quebra, garantimos o reparo ou a substituição das seguintes peças:

• Vidros laterais
• Para-brisa
• Vidro traseiro
• Um jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
• Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
• Pisca-pisca dianteiro e faróis
• Lanternas traseiras principais com função de luz
• Guarnição do para-brisa
• Película protetora (insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitando-se a legislação de trânsito vigente), no caso da troca ou reparo do vidro

A franquia estipulada na apólice é aplicada para cada peça trocada nos casos de para-brisa ou vidro traseiro, faróis, lanternas e retrovisor completo. Não há franquia prevista para danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem seus respectivos logotipos.